Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630184
Nº Convencional: JTRP00019356
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NATUREZA SUBSIDIÁRIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610039630184
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 326-C/93
Data Dec. Recorrida: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART474.
Sumário: I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária e o recurso à respectiva acção apenas é facultado ao empobrecido quando a lei lhe não faculte outro meio para obter o ressarcimento dos seus prejuízos.
II - Incumbe ao empobrecido, como facto constitutivo do direito que invoca, a alegação e subsequente prova da impossibilidade de exigir o cumprimento do contrato celebrado.
Reclamações: