Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019356 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NATUREZA SUBSIDIÁRIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630184 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 326-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART474. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária e o recurso à respectiva acção apenas é facultado ao empobrecido quando a lei lhe não faculte outro meio para obter o ressarcimento dos seus prejuízos. II - Incumbe ao empobrecido, como facto constitutivo do direito que invoca, a alegação e subsequente prova da impossibilidade de exigir o cumprimento do contrato celebrado. | ||
| Reclamações: | |||