Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002223 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONDUçãO AUTOMOVEL CARTA DE CONDUçãO FALTA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199109189140314 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 C ART3 C. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 ART12. CP886 ART33 ART36 ART100. CPP87 ART35 N1. | ||
| Sumário: | I- A condução de veiculo automovel sem carta deixou de ser mera contravenção e passou a ser crime, o que resulta desde logo da Lei n. 31/98 - Lei de autorização legislativa -, da tendencia para bipolarização das condutas ilicitas em crimes e contra-ordenações e de a reincidencia não ser punida se a infracção não tivesse sido elevada a dignidade de crime - artigos 33, 36 e 100 do C. P. de 1886. II- A competencia para conhecer da infracção cabe ao Tribunal Correccional e não ao de Policia. | ||
| Reclamações: | |||