Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140314
Nº Convencional: JTRP00002223
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONDUçãO AUTOMOVEL
CARTA DE CONDUçãO
FALTA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199109189140314
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 C ART3 C.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 ART12.
CP886 ART33 ART36 ART100.
CPP87 ART35 N1.
Sumário: I- A condução de veiculo automovel sem carta deixou de ser mera contravenção e passou a ser crime, o que resulta desde logo da Lei n. 31/98 - Lei de autorização legislativa -, da tendencia para bipolarização das condutas ilicitas em crimes e contra-ordenações e de a reincidencia não ser punida se a infracção não tivesse sido elevada a dignidade de crime - artigos 33, 36 e 100 do C. P. de 1886.
II- A competencia para conhecer da infracção cabe ao Tribunal Correccional e não ao de Policia.
Reclamações: