Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430273
Nº Convencional: JTRP00009226
Relator: PAZ DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
CESSÃO DE QUOTA
REGISTO COMERCIAL
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199406289430273
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA A REIS IN COD PROC CIV ANOTADO VOLI E MOITINHO DE ALMEIDA IN ANULAÇÃO E SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART396.
CSC86 ART3 C ART14 N1 ART228 N3.
Sumário: I - O requisito do " periculum in mora " da suspensão de deliberação social é preenchido com o carácter apreciável do dano a evitar, não se exigindo que ele seja irreparável ou de difícil reparação, mas deve entender-se que o dano que se pretende evitar seja superior ao que resulte da suspensão da deliberação social em causa.
II - A cessão da quota de uma sociedade comercial pelo respectivo sócio a outrem é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada; mas será já eficaz se for comunicada à sociedade por escrito ou ela a reconhecer expressa ou tacitamente.
Reclamações: