Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940232
Nº Convencional: JTRP00025775
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199904199940232
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 568/98
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A B.
CPT81 ART43 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - Existe probabilidade séria de existência de justa causa de despedimento, se se mostra indiciada a violação culposa pela trabalhadora, representante do seu sindicato como delegada sindical dos deveres de respeito zelo e lealdade para com a sua entidade patronal e ao ter recepcionado correspondência dirigida a esta, emanada do tribunal..., a ter retido em seu poder, desde 3 de Junho de 1998 a 15 de Junho de 1998, e a ter aberto.
Reclamações: