Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025775 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE DEVER DE RESPEITO DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904199940232 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 568/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A B. CPT81 ART43 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Existe probabilidade séria de existência de justa causa de despedimento, se se mostra indiciada a violação culposa pela trabalhadora, representante do seu sindicato como delegada sindical dos deveres de respeito zelo e lealdade para com a sua entidade patronal e ao ter recepcionado correspondência dirigida a esta, emanada do tribunal..., a ter retido em seu poder, desde 3 de Junho de 1998 a 15 de Junho de 1998, e a ter aberto. | ||
| Reclamações: | |||