Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921208
Nº Convencional: JTRP00031008
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DISCUSSÃO
PODERES DO TRIBUNAL
TEMPO
Nº do Documento: RP200103209921208
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1325-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART535 ART652 ART265 N3.
Sumário: É até ao encerramento da discussão da causa em primeira instância que o Tribunal pode, por sua própria iniciativa, ou a requerimento das partes, requisitar as informações e demais elementos nos termos do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: