Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931297
Nº Convencional: JTRP00027246
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
FORMALIDADES
CONTRATO VERBAL
TRANSITÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RELAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199911119931297
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N2.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada é um contrato de formação consensual, que fica perfeito logo que as partes cheguem a acordo, sem necessidade, pois, de redução a escrito.
II - Não havendo que distinguir entre transportador e transitário, senão em face do que concretamente foi acordado, deve considerar-se que o transitário que celebrou o contrato de transporte assume as correspondentes responsabilidades.
III - Se a decisão sobre matéria de facto foi tomada no contexto global da prova produzida - confronto de prova documental com testemunhal, não escrita - não pode a Relação exercer censura sobre ela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: