Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022716 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO VALOR PROBATÓRIO CULPA CULPA DO LESADO CAPACETE DE PROTECÇÃO DANO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850133 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N2 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG133. AC RC DE 1986/01/22 IN CJ T1 ANOXI PAG56. AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG495. AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138. AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - O exame médico-forense não é um facto, mas um simples meio de prova. II - E enquanto meio de prova não pode ter assento nos factos provados. III - São dois os pressupostos de funcionamento do artigo 570 do Código Civil: a) que haja um comportamento censurável do lesado em prejuízo próprio, b) que esse comportamento seja também causa do dano, em concorrência com o facto do lesante. IV - Embora vantajosa a utilização do capacete - e, por isso, a lei a impõe -, daí não se segue a imunização total de quem o usa; a protecção conferida depende de factores vários, dos quais se destacarão a violência e o modo de produção do embate. V - Quem fica absoluta e permanentemente incapacitado para o trabalho sofre um dano patrimonial futuro, na medida em que fica impedido de, por si, angariar o seu sustento. | ||
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