Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00022714 | ||
Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199801199750181 | ||
Data do Acordão: | 01/19/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 202/95 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART763 ART799 ART811 N2 ART812. | ||
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Sumário: | I - Celebrado um contrato entre uma firma e um seu ex-trabalhador para que este, mediante compensação monetária ajustada e que foi paga, não prosseguisse actividade concorrencial com aquela, e tendo-se fixado uma cláusula penal no caso de incumprimento, não é lícito falar na redução da cláusula penal, alegando ser excessiva, quando não se prova a amplitude dos prejuízos provocados pela actividade profissional paralela. II - Ainda que se tivesse clausulado que o ex-trabalhador seria responsável pelos danos excedentes, na falta de prova dos danos, por se poder vir a revelar de inocuidade, não é de condenar no que se vier a liquidar em execução de sentença. | ||
Reclamações: | |||
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