Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230725
Nº Convencional: JTRP00034727
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
PAGAMENTO
MORA
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RP200205090230725
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 451/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 ART1211 N2 ART428 ART1229.
Sumário: Estando o dono de uma obra, em contrato de empreitada, em mora quanto à obrigação de pagar o preço anteriormente à aceitação da obra, se executar os trabalhos que o empreiteiro suspendeu por recurso à excepção da inadimplência, isso significa que desistiu da empreitada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: