Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034727 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA PREÇO PAGAMENTO MORA DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230725 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 451/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 ART1211 N2 ART428 ART1229. | ||
| Sumário: | Estando o dono de uma obra, em contrato de empreitada, em mora quanto à obrigação de pagar o preço anteriormente à aceitação da obra, se executar os trabalhos que o empreiteiro suspendeu por recurso à excepção da inadimplência, isso significa que desistiu da empreitada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |