Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150142
Nº Convencional: JTRP00002084
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DOAÇÃO ONEROSA
CLAUSULA PENAL
FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199106139150142
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N1 ART966.
Sumário: I - Nos termos do artigo 966, do Codigo Civil, o doador pode pedir a resolução da doação fundada no incumprimento, pelo donatario, de certo encargo;
II - Se os doadores, de acordo com os donatarios, impuseram a estes, como condição da doação de bens imoveis, o pagamento de certa pensão alimentar, mas tal clausula foi apenas verbal, não pode deixar de considerar-se nula tal estipulação, anterior a doação, uma vez que deveria ter revestido a forma imposta para o negocio principal, nos termos do artigo 221, n. 1, do Codigo Civil;
III - A exigencia legal de submeter os contratos a forma escrita destina-se a precaver os declarantes contra a sua precipitação, a dar maior segurança as conclusões do negocio e conteudo negocial ou para proteger a existencia da vontade de se obrigar.
Reclamações: