Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002084 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO ONEROSA CLAUSULA PENAL FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199106139150142 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N1 ART966. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 966, do Codigo Civil, o doador pode pedir a resolução da doação fundada no incumprimento, pelo donatario, de certo encargo; II - Se os doadores, de acordo com os donatarios, impuseram a estes, como condição da doação de bens imoveis, o pagamento de certa pensão alimentar, mas tal clausula foi apenas verbal, não pode deixar de considerar-se nula tal estipulação, anterior a doação, uma vez que deveria ter revestido a forma imposta para o negocio principal, nos termos do artigo 221, n. 1, do Codigo Civil; III - A exigencia legal de submeter os contratos a forma escrita destina-se a precaver os declarantes contra a sua precipitação, a dar maior segurança as conclusões do negocio e conteudo negocial ou para proteger a existencia da vontade de se obrigar. | ||
| Reclamações: | |||