Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310683
Nº Convencional: JTRP00011649
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199311089310683
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
Sumário: O acto de visitar um pai ou um filho é apenas um imperativo de consciência, de realização pessoal, cuja disciplina está sujeita a regras da moral e cuja inobservância implica apenas, para quem as viola, censura e repulsa dos seus semelhantes.
Reclamações: