Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008213 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO FORMA BALDIOS IMPRESCRITIBILIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199303239050087 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM GER - DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1296. CADM40 ART399 ART400. DL 39/76 DE 1976/01/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG425. AC RP DE 1991/04/18 IN CJ ANOXVI T2 PAG274. | ||
| Sumário: | I - A invocação da usucapião não tem de ser formulada de modo expresso, podendo resultar dos factos alegados e dos termos em que é apresentada a demanda. II - A imprescritibilidade dos baldios, constante do Decreto-Lei nº 39/76, de 19/01, não atinge as situações jurídicas já consolidadas na vigência da legislação anterior. | ||
| Reclamações: | |||