Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050087
Nº Convencional: JTRP00008213
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: USUCAPIÃO
FORMA
BALDIOS
IMPRESCRITIBILIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: RP199303239050087
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/89
Data Dec. Recorrida: 11/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM GER - DOM PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1296.
CADM40 ART399 ART400.
DL 39/76 DE 1976/01/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG425.
AC RP DE 1991/04/18 IN CJ ANOXVI T2 PAG274.
Sumário: I - A invocação da usucapião não tem de ser formulada de modo expresso, podendo resultar dos factos alegados e dos termos em que é apresentada a demanda.
II - A imprescritibilidade dos baldios, constante do Decreto-Lei nº 39/76, de 19/01, não atinge as situações jurídicas já consolidadas na vigência da legislação anterior.
Reclamações: