Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610277
Nº Convencional: JTRP00019972
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO SUBJECTIVA
CONEXÃO TEMPORAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199612189610277
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 A.
Sumário: I - A expressão " vários crimes ( cometidos pelo agente ) através da mesma acção ou omissão, na mesma ocasião e lugar, sendo uma causa ou efeito dos outros, ou destinando-se uns a continuar ou a ocultar os outros ", utilizada no artigo 24 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, pretende abranger os casos de concurso real de crimes cometidos no mesmo contexto espacio-temporal.
II - Verifica-se o mesmo contexto espacio-temporal, justificativo de um único processo por coexistência dos requisitos da conexão subjectiva, na seguinte situação: o arguido dirige-se a uma agência bancária contando uma história verosímil para justificar a não exibição do bilhete de identidade e seguidamente falsifica a assinatura do irmão num pedido de reembolso, convencendo o funcionário de que é o titular da conta e conseguindo assim que este proceda ao reembolso entregando-lhe a quantia pedida; no dia seguinte actua de modo idêntico e consegue que outro funcionário da mesma agência lhe entregue outra quantia sobre a mesma conta.
III - Trata-se de uma identidade de actuação que deve ser assimilado a " mesma acção ", sendo que a actuação em dois dias seguidos e na mesma agência bancária cabe no conceito de " na mesma ocasião e lugar ".
Reclamações: