Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019972 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONEXÃO DE INFRACÇÕES CONEXÃO SUBJECTIVA CONEXÃO TEMPORAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612189610277 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A expressão " vários crimes ( cometidos pelo agente ) através da mesma acção ou omissão, na mesma ocasião e lugar, sendo uma causa ou efeito dos outros, ou destinando-se uns a continuar ou a ocultar os outros ", utilizada no artigo 24 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, pretende abranger os casos de concurso real de crimes cometidos no mesmo contexto espacio-temporal. II - Verifica-se o mesmo contexto espacio-temporal, justificativo de um único processo por coexistência dos requisitos da conexão subjectiva, na seguinte situação: o arguido dirige-se a uma agência bancária contando uma história verosímil para justificar a não exibição do bilhete de identidade e seguidamente falsifica a assinatura do irmão num pedido de reembolso, convencendo o funcionário de que é o titular da conta e conseguindo assim que este proceda ao reembolso entregando-lhe a quantia pedida; no dia seguinte actua de modo idêntico e consegue que outro funcionário da mesma agência lhe entregue outra quantia sobre a mesma conta. III - Trata-se de uma identidade de actuação que deve ser assimilado a " mesma acção ", sendo que a actuação em dois dias seguidos e na mesma agência bancária cabe no conceito de " na mesma ocasião e lugar ". | ||
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