Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720944
Nº Convencional: JTRP00022746
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
EXCEPTIO PLURIUM
QUESTIONÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199801209720944
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 173/95
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801 ART1871 ART342 N1 N2 ART1798.
CPC67 ART511 N1 ART664 ART456.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/05/26.
AC RC DE 1982/02/23 IN CJ T2 ANOVII PAG90.
AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91.
AC RC DE 1995/05/02 IN CJ T3 ANOXX PAG37.
Sumário: I - Na acção de investigação de paternidade, a invocação pelo réu da " exceptio plurium " consubstancia não uma excepção, mas apenas a negação do facto constitutivo da paternidade.
II - Não têm, pois, que ser levados ao questionário os factos alegados pelo réu referentes à " exceptio plurium ".
III - O réu que nega ter tido relações sexuais com a mãe do investigante, arrola testemunhas para o demonstrar, recusa-se a submeter-se a exame hematológico e, não obstante tudo isso, vê ficar provado a sua paternidade, tem que ser condenado como litigante de ma fé.
Reclamações: