Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022746 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR EXCEPTIO PLURIUM QUESTIONÁRIO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199801209720944 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801 ART1871 ART342 N1 N2 ART1798. CPC67 ART511 N1 ART664 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/05/26. AC RC DE 1982/02/23 IN CJ T2 ANOVII PAG90. AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91. AC RC DE 1995/05/02 IN CJ T3 ANOXX PAG37. | ||
| Sumário: | I - Na acção de investigação de paternidade, a invocação pelo réu da " exceptio plurium " consubstancia não uma excepção, mas apenas a negação do facto constitutivo da paternidade. II - Não têm, pois, que ser levados ao questionário os factos alegados pelo réu referentes à " exceptio plurium ". III - O réu que nega ter tido relações sexuais com a mãe do investigante, arrola testemunhas para o demonstrar, recusa-se a submeter-se a exame hematológico e, não obstante tudo isso, vê ficar provado a sua paternidade, tem que ser condenado como litigante de ma fé. | ||
| Reclamações: | |||