Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130515
Nº Convencional: JTRP00002154
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
IN DUBIO PRO REO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199111069130515
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR RODOV.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC.
Sumário: I - Não tendo ficado minimamente provado que o arguido tenha ingerido qualquer bebida alcoolica entre o acidente e o subsequente teste de alcoolemia, não pode este ser posto em causa, designadamente com base no principio "in dubio pro reo".
II - A transgressão prevista e punida nos artigos 1 e 7 alinea b) da Lei 3/82 de 29 de Março não foi amnistiada pela Lei 23/91 de 04/07, ja que não e punivel apenas com multa e não se enquadra no Codigo da Estrada nem nos demais diplomas enumerados na alinea y) do artigo 1 da referida lei de amnistia (alinea cc)) do mesmo normativo.
Reclamações: