Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002154 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL IN DUBIO PRO REO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069130515 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC. | ||
| Sumário: | I - Não tendo ficado minimamente provado que o arguido tenha ingerido qualquer bebida alcoolica entre o acidente e o subsequente teste de alcoolemia, não pode este ser posto em causa, designadamente com base no principio "in dubio pro reo". II - A transgressão prevista e punida nos artigos 1 e 7 alinea b) da Lei 3/82 de 29 de Março não foi amnistiada pela Lei 23/91 de 04/07, ja que não e punivel apenas com multa e não se enquadra no Codigo da Estrada nem nos demais diplomas enumerados na alinea y) do artigo 1 da referida lei de amnistia (alinea cc)) do mesmo normativo. | ||
| Reclamações: | |||