Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015564 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550397 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6511-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG504. AC RC DE 1991/09/17 IN CJ T4 ANOXVI PAG98. | ||
| Sumário: | I - Do documento autêntico em que a Repartição de Finanças atesta que o locatário declara a cessação da sua actividade industrial, não se pode concluir que o mesmo deixou, efectivamente, de exercer tal actividade. II - Tal conclusão não está dentro dos factos da percepção da entidade pública documentadora. | ||
| Reclamações: | |||