Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550397
Nº Convencional: JTRP00015564
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199510169550397
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6511-2
Data Dec. Recorrida: 06/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG504.
AC RC DE 1991/09/17 IN CJ T4 ANOXVI PAG98.
Sumário: I - Do documento autêntico em que a Repartição de Finanças atesta que o locatário declara a cessação da sua actividade industrial, não se pode concluir que o mesmo deixou, efectivamente, de exercer tal actividade.
II - Tal conclusão não está dentro dos factos da percepção da entidade pública documentadora.
Reclamações: