Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008480 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO OFENSAS CORPORAIS DOENÇA PROVA TESTEMUNHAL DANOS MORAIS MULTA TAXA REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS | ||
| Nº do Documento: | RP199304289340087 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127. CCIV66 ART495 ART496 N1 N3. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART9 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG397. AC RP PROC9240081 DE 1992/06/16. | ||
| Sumário: | I - Os dias de doença sofridos pelo ofendido em consequência da agressão levada a cabo pelo arguido podem provar-se, na falta ou impossibilidade de exame médico, por meio de testemunhas, cujos depoimentos são apreciados livremente pelo juiz. II - Os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, são indemnizáveis de acordo com um prudente juízo de equidade, tendo em conta, designadamente, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso. III - Se o arguido, com 18 anos à data dos factos " vem sofrendo de instabilidade de emprego ", a taxa da multa a que foi condenado, 300 escudos por dia, deve reflectir a doutrina do artigo 90, nº 3, do Decreto-Lei 401/82, de 23/09 e, assim, ser reduzida para 250 escudos/dia. | ||
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