Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230966
Nº Convencional: JTRP00032131
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200207040230966
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508-A N1 D ART510 N1 B.
Sumário: I - Só se deve conhecer do mérito da causa no saneador, quando o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória (artigos 508-A n.1 alínea d) e 510 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil).
II - Tendo a ré alegado na contestação factos integradores de excepção peremptória e fundamento do pedido reconvencional, sobre os mesmos deve ser produzida prova, mesmo que se afigure ao julgador terem determinada significação. É que só após a produção da prova se pode decidir com segurança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: