Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032131 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207040230966 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508-A N1 D ART510 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Só se deve conhecer do mérito da causa no saneador, quando o estado do processo permita, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória (artigos 508-A n.1 alínea d) e 510 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil). II - Tendo a ré alegado na contestação factos integradores de excepção peremptória e fundamento do pedido reconvencional, sobre os mesmos deve ser produzida prova, mesmo que se afigure ao julgador terem determinada significação. É que só após a produção da prova se pode decidir com segurança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |