Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510723
Nº Convencional: JTRP00016879
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199511229510723
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART177.
CONST89 ART26.
Sumário: I - A existência de duas versões antagónicas dos factos carreados pelos arguidos e pelos ofendidos não conduz necessariamente a um estado de incerteza. O que está em causa é o princípio da livre apreciação da prova e o julgador, sem ofensa do princípio in dubio pro reo, pode optar por uma daquelas versões;
II - O valor e a forma dos meios de prova não podem ser concretamente aferidos " a priori ", mas atendendo às circunstâncias concretas do caso;
III - A permanência, como elemento típico do artigo 177 do Código Penal de 1982, pressupõe a existência de um espaço temporal mínimo em que o agente fica no lugar sabendo que é contra a vontade do proprietário;
IV - A partir do momento em que fisicamente o espaço está perfeitamente delimitado, implicando a existência de uma afectação privada, é irrelevante a existência de porta ou qualquer obstáculo do mesmo tipo para a integração daquele crime.
Reclamações: