Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016879 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP199511229510723 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177. CONST89 ART26. | ||
| Sumário: | I - A existência de duas versões antagónicas dos factos carreados pelos arguidos e pelos ofendidos não conduz necessariamente a um estado de incerteza. O que está em causa é o princípio da livre apreciação da prova e o julgador, sem ofensa do princípio in dubio pro reo, pode optar por uma daquelas versões; II - O valor e a forma dos meios de prova não podem ser concretamente aferidos " a priori ", mas atendendo às circunstâncias concretas do caso; III - A permanência, como elemento típico do artigo 177 do Código Penal de 1982, pressupõe a existência de um espaço temporal mínimo em que o agente fica no lugar sabendo que é contra a vontade do proprietário; IV - A partir do momento em que fisicamente o espaço está perfeitamente delimitado, implicando a existência de uma afectação privada, é irrelevante a existência de porta ou qualquer obstáculo do mesmo tipo para a integração daquele crime. | ||
| Reclamações: | |||