Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027211 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CEMITÉRIO DOMÍNIO PÚBLICO USO OCUPAÇÃO CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOMÍNIO PRIVADO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911089951037 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG20. ASS STJ DE 1937/12/14 IN DG IS DE 1937/11/28. | ||
| Sumário: | I - Os cemitérios municipais e paroquiais são bens do domínio público das respectivas autarquias, não podendo constituir-se sobre eles quaisquer direitos dos particulares com base na posse, instituto de direito privado. II - Os poderes de fruição, utilização e disposição conferidos aos concessionários de sepulturas perpétuas, em campas ou jazigos nos cemitérios não são susceptíveis de integração no domínio privado através do instituto da usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |