Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003988 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACÇÃO POSSESSÓRIA DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE ANIMUS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210139250219 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/82-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1278 N1 ART1287 ART1311 N1. CPC67 ART1033 ART1034 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/22 IN CJ ANOXVI T4 PAG270. | ||
| Sumário: | I - Há acção de reivindicação quando se pretende o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa por parte de quem a possui ou detém; II - Há acção possessória quando se pretende a entrega da coisa na qualidade de seu possuidor, esbulhado ou em perigo de vir a sê-lo; III - Não são atendíveis na acção os factos fixados no procedimento cautelar respectivo; IV - A posse não prevalece sobre o direito de propriedade, pelo que, reconhecido este, soçobra a acção possessória; V - Apesar da concepção subjectiva da posse que vigora entre nós, provado o " corpus " possessório é de presumir a existência do " animus ". | ||
| Reclamações: | |||