Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027613 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931361 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG445. AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464. AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395. AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. | ||
| Sumário: | I - O artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o comando de condenar no que se liquidar em execução de sentença se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, quer no caso de o autor formular pedido genérico, quer no caso de ter especificado o valor do dano, mas não provar a especificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |