Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951398
Nº Convencional: JTRP00028357
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: CHEQUE
RESCISÃO DE CONTRATO
CONTA CONJUNTA
Nº do Documento: RP200002289951398
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2496/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1 N1 ART5 ART3.
Sumário: I - A emissão de um cheque de 220 mil escudos sem provisão e sem que a subscritora proceda à regularização da situação nos 10 dias seguintes à notificação para tal da instituição de crédito, constitui motivo para que esta rescinda a convenção que atribuía o direito de emissão de cheques.
II - Esta rescisão é extensiva aos co-titulares da conta, mesmo que ignorantes da emissão daquele cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: