Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006662 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ESPECIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402249330282 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155. AC RC DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG612. AC RC DE 1987/08/24 IN BMJ N366 PAG575. AC RC DE 1989/09/26 IN BMJ N389 PAG662. | ||
| Sumário: | Só a contradição entre as respostas aos vários números do questionário, e não entre tais respostas e a especificação, leva à anulação da decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. Havendo contradição entre o constante da especificação e as respostas aos quesitos deve dar-se prevalência àquela. | ||
| Reclamações: | |||