Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330282
Nº Convencional: JTRP00006662
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ESPECIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199402249330282
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155.
AC RC DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG612.
AC RC DE 1987/08/24 IN BMJ N366 PAG575.
AC RC DE 1989/09/26 IN BMJ N389 PAG662.
Sumário: Só a contradição entre as respostas aos vários números do questionário, e não entre tais respostas e a especificação, leva à anulação da decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.
Havendo contradição entre o constante da especificação e as respostas aos quesitos deve dar-se prevalência àquela.
Reclamações: