Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027623 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931333 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9910-F/92-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1 ART1878 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar alimentos aos filhos, imposta pelo artigo 1878 n.1 do Código Civil, sobrepõe-se, naturalmente, a qualquer outra obrigação. II - Os alimentos serão proporcionados aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os vai receber. III - Sendo o devedor de alimentos pedreiro, trabalhador por conta própria, as regras da experiência permitem concluir que, em caso algum, aufere quantia mensal inferior a 220.000$00, pressupondo que apenas trabalhe 22 dias úteis por mês. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |