Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931333
Nº Convencional: JTRP00027623
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199912029931333
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9910-F/92-2S
Data Dec. Recorrida: 10/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1 ART1878 N1.
Sumário: I - A obrigação de prestar alimentos aos filhos, imposta pelo artigo 1878 n.1 do Código Civil, sobrepõe-se, naturalmente, a qualquer outra obrigação.
II - Os alimentos serão proporcionados aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os vai receber.
III - Sendo o devedor de alimentos pedreiro, trabalhador por conta própria, as regras da experiência permitem concluir que, em caso algum, aufere quantia mensal inferior a 220.000$00, pressupondo que apenas trabalhe 22 dias úteis por mês.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: