Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820016
Nº Convencional: JTRP00023152
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
JUROS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199803249820016
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 448/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/12 IN CJSTJ T2 ANOII PAG98.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG93.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: I - O acidente de viação ocorreu em 25 de Setembro de 1991 e a culpa coube exclusivamente ao segurado da ré.
II - O autor, vítima do acidente, acabou por, após três operações, ter sofrido amputação do membro inferior esquerdo pelo terço superior da perna, por ter diversos problemas com a cicatrização e consolidação do coto e por só andar apoiado em canadianas.
III - Com base na equidade foi atribuida ao autor, para o compensar do dano não patrimonial a quantia de 5.000.000$00.
IV - Na hipótese de os valores relativos aos danos não patrimoniais serem reportados à decisão da primeira instância, só a partir desta são devidos juros legais.
Reclamações: