Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120884
Nº Convencional: JTRP00005283
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
FORMA DE PROCESSO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199206239120884
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8803-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 N1 ART35.
Sumário: I - Mesmo que se admita ser devida indemnização por servidão "non aedificandi" em zona contígua a auto-estrada, o processo de expropriação por utilidade pública não é o meio adequado à fixação dessa indemnização, particularmente quando o expropriante é entidade de direito privado.
II - O momento relevante para o cálculo da indemnização devida ao expropriado é, em princípio, o da própria decisão, mesmo em caso de recurso.
III - Não há lugar a actualização da indemnização, porém, quando o recurso for interposto pelo expropriado, sem razão.
Reclamações: