Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620609
Nº Convencional: JTRP00019835
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO À VISTA
Nº do Documento: RP199611199620609
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/96
Data Dec. Recorrida: 03/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857 ART859 ART861 N1.
Sumário: I - A emissão de um cheque não traduz, usualmente, um pagamento, constituindo, tão só, um meio de pagamento, não visando, por si mesmo, a extinção da obrigação, consistindo, pelo contrário, normalmente, na constituição de uma nova e paralela obrigação, certamente no interesse do credor que, através da sua apresentação a pagamento - se o cheque for pago - pode obter a satisfação do seu crédito de forma mais fácil.
Reclamações: