Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019835 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO À VISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620609 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857 ART859 ART861 N1. | ||
| Sumário: | I - A emissão de um cheque não traduz, usualmente, um pagamento, constituindo, tão só, um meio de pagamento, não visando, por si mesmo, a extinção da obrigação, consistindo, pelo contrário, normalmente, na constituição de uma nova e paralela obrigação, certamente no interesse do credor que, através da sua apresentação a pagamento - se o cheque for pago - pode obter a satisfação do seu crédito de forma mais fácil. | ||
| Reclamações: | |||