Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027683 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CRÉDITO EMPRESA COMERCIAL MORA INTERPELAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921031 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART805 N1. PORT 1167/95 DE 1995/09/23. PORT 262/99 DE 1999/04/12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG19. | ||
| Sumário: | I - Há mora do devedor, independentemente de interpelação, se este declarar ao credor, de forma categórica e definitiva, que não cumprirá a obrigação. II - O ofício assinado pelo Presidente da Câmara Municipal onde se diz que, em reunião de ... deliberou, depois de uma profunda análise de todo o processo, comunicar que não encontra fundamentos que justifiquem qualquer pagamento para além dos efectuados, tem o significado de recusa de pagamento. III - A Ré, Câmara Municipal, fica, pois, constituída em mora desde aquela comunicação, não podendo, porém, ser condenada em juros para além dos últimos cinco anos que antecedem a propositura da acção. IV - Os juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais beneficiam de uma taxa supletiva, que foi fixada em 15% pela Portaria 1167, de 23 de Setembro e em 12% pela Portaria 262/99, de 12 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |