Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001524 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO AUDIENCIA DE JULGAMENTO JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU REVOGAçãO PRESENçA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199105089140257 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Sumário: | O n. 3, do art. 8 do D. L. 14/84, de 11 de Janeiro, não tem qualquer suporte processual no novo Cod. de Proc. Penal, e esta em oposição com as normas deste ao permitir a realização da audiencia de julgamento sem a presença do arguido, pelo que foi revogado pelo art. 2, n. 2 do Dec. Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||