Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140257
Nº Convencional: JTRP00001524
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
REVOGAçãO
PRESENçA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199105089140257
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: O n. 3, do art. 8 do D. L. 14/84, de 11 de Janeiro, não tem qualquer suporte processual no novo Cod. de Proc. Penal, e esta em oposição com as normas deste ao permitir a realização da audiencia de julgamento sem a presença do arguido, pelo que foi revogado pelo art. 2, n. 2 do Dec. Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro.
Reclamações: