Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651082
Nº Convencional: JTRP00020796
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
AVAL
AVALISTA
SOLIDARIEDADE
ASSINATURA
LITERALIDADE
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199703179651082
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 421/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 ART32 ART77.
Sumário: I - A assinatura aposta no canto superior esquerdo de uma livrança significa, pelo princípio da literalidade, que o respectivo assinante prestou o seu aval ao subscritor, pelo que é responsável solidário com este pelo pagamento da quantia constante do título, tendo, por via disso, legitimidade para ser demandado na acção executiva.
Reclamações: