Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018048 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS OCUPAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269551074 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L2088 DE 1957/06/03 ART3 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG205. AC RP DE 1991/06/13 IN CJ T3 ANOXIX PAG230. AC RL DE 1974/10/09 IN BMJ N240 PAG263. | ||
| Sumário: | I - Para, perante o despejo do arrendado a fim de se ampliar os locais arrendados, se avaliar se o edifício novo ou alterado contém locais destinados aos antigos inquilinos correspondendo aproximadamente aos que eles ocupavam, haverá que atender à área aproximada anteriormente ocupada, ao local onde se situava o prédio, ao fim a que se destinava e às condições pessoais do respectivo inquilino, apurando-se, em face de tais circunstâncias, se no novo edifício se lhe garantem as mesmas condições, não própria e absolutamente idênticas, mas apenas semelhantes ou com uma equivalência ou correlação aproximada. II - A correspondência aproximada entre os novos locais e os antigos será apreciada pelo tribunal, segundo o seu prudente critério, em atenção às circunstâncias de cada caso. III - Não se deve atender exclusivamente aos interesses dos inquilinos, havendo antes que ponderar todos os interesses em jogo, designadamente o do valor do parque habitacional e até o da modernização dos aspectos estéticos e arquitectónicos das localidades, em ordem a remediar situações degradadas. IV - Não podem todos os demais interesses em jogo ser subjugados por um interesse mínimo do inquilino. | ||
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