Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014508 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503229540167 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 N1 C ART46 N1. CCIV66 ART1158. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/12/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG277. AC RE DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG642. | ||
| Sumário: | I - Considerando que o arguido - aufere o vencimento mensal de 154.900 escudos tendo a seu cargo duas filhas estudantes de 18 e 25 anos de idade, a sua mulher dedica-se à vida do lar e paga de renda de casa, água e luz cerca de 25.000 escudos por mês; - dispensou a nomeação de defensor oficioso, constituindo mandatário forense para o assistir na sua defesa, presumindo-se a obrigação de lhe retribuir os seus serviços; - e é titular de um veículo automóvel, há que concluir não se encontrar em situação de insuficiência económica que lhe não permita custear as normais despesas processuais, verbi gratia a taxa de justiça pela interposição do recurso, pelo que é de indeferir o pedido de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||