Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540167
Nº Convencional: JTRP00014508
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199503229540167
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 N1 C ART46 N1.
CCIV66 ART1158.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/12/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG277.
AC RE DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG642.
Sumário: I - Considerando que o arguido
- aufere o vencimento mensal de 154.900 escudos tendo a seu cargo duas filhas estudantes de 18 e 25 anos de idade, a sua mulher dedica-se à vida do lar e paga de renda de casa, água e luz cerca de 25.000 escudos por mês;
- dispensou a nomeação de defensor oficioso, constituindo mandatário forense para o assistir na sua defesa, presumindo-se a obrigação de lhe retribuir os seus serviços;
- e é titular de um veículo automóvel, há que concluir não se encontrar em situação de insuficiência económica que lhe não permita custear as normais despesas processuais, verbi gratia a taxa de justiça pela interposição do recurso, pelo que é de indeferir o pedido de apoio judiciário.
Reclamações: