Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120265
Nº Convencional: JTRP00004636
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE
RELAÇÕES IMEDIATAS
ENDOSSANTE
ENDOSSADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202139120265
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 77/89-5
Data Dec. Recorrida: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Está-se no domínio das relações imediatas quando o cheque se situa no âmbito das relações entre um subscritor ( seja ele qual for, não sendo, pois, necessário que a relação se estabeleça com o sacador ) e o sujeito cambiário imediato, isto é, das relações em que os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extracartulares.
II - Promovida execução com base num cheque, pelo endossado contra o endossante desse título e deduzidos pelo segundo embargos de executado, incide sobre este o ónus da prova da inexistência da relação causal.
Reclamações: