Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004636 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CHEQUE RELAÇÕES IMEDIATAS ENDOSSANTE ENDOSSADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202139120265 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Está-se no domínio das relações imediatas quando o cheque se situa no âmbito das relações entre um subscritor ( seja ele qual for, não sendo, pois, necessário que a relação se estabeleça com o sacador ) e o sujeito cambiário imediato, isto é, das relações em que os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extracartulares. II - Promovida execução com base num cheque, pelo endossado contra o endossante desse título e deduzidos pelo segundo embargos de executado, incide sobre este o ónus da prova da inexistência da relação causal. | ||
| Reclamações: | |||