Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002435 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA TRIBUNAL DE CIRCULO TRIBUNAL DE INSTRUçãO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199112049150305 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N2 C H. LOTJ87 ART107-A N2. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3. | ||
| Sumário: | Indiciando-se que o furto qualificado imputado ao arguido se consumou no concelho de Amarante, seria territorialmente competente para a causa o Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel. Como, porem, este tribunal e o correspondente tribunal de Guimarães cessaram entretanto a sua situação de liquidatarios, passou a ser territorialmente competente o Tribunal de Circulo de Amarante. | ||
| Reclamações: | |||