Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150305
Nº Convencional: JTRP00002435
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL DE CIRCULO
TRIBUNAL DE INSTRUçãO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199112049150305
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N2 C H.
LOTJ87 ART107-A N2.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3.
Sumário: Indiciando-se que o furto qualificado imputado ao arguido se consumou no concelho de Amarante, seria territorialmente competente para a causa o Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel.
Como, porem, este tribunal e o correspondente tribunal de Guimarães cessaram entretanto a sua situação de liquidatarios, passou a ser territorialmente competente o Tribunal de Circulo de Amarante.
Reclamações: