Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002054 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACçãO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPOSITO DA RENDA CADUCIDADE RECURSO LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199106189050786 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1 ART1048 ART1093 N1 A. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - A renda com vencimento antecipado tem duas referencias: a do mes a que respeita e a do mes em divida. Assim, o deposito da renda do mes em divida, ainda que esteja referido o mes do vencimento, acrescido da indemnização pela mora, faz caducar o direito de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas. II - O senhorio que, sabendo depositado o que lhe era devido, recorre da sentença que declara caducado o direito de resolver o contrato de arrendamento, deve ser considerado litigante de ma fe. | ||
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