Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050786
Nº Convencional: JTRP00002054
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACçãO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPOSITO DA RENDA
CADUCIDADE
RECURSO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199106189050786
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048 ART1093 N1 A.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - A renda com vencimento antecipado tem duas referencias: a do mes a que respeita e a do mes em divida.
Assim, o deposito da renda do mes em divida, ainda que esteja referido o mes do vencimento, acrescido da indemnização pela mora, faz caducar o direito de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas.
II - O senhorio que, sabendo depositado o que lhe era devido, recorre da sentença que declara caducado o direito de resolver o contrato de arrendamento, deve ser considerado litigante de ma fe.
Reclamações: