Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330665
Nº Convencional: JTRP00019197
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EFEITOS
SENTENÇA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199606179330665
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 107-A/86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2.
Sumário: I - Se em recurso foi ordenada a ampliação da matéria de facto e a consequente anulação do julgamento, após o tribunal de 1ª instância a isso ter procedido, terá de proferir a sentença e não remeter o processo ao tribunal superior para o fazer.
II - O tribunal superior, por via de regra, reaprecia questões e não decide sobre questões novas.
Reclamações: