Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002013 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTANCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO CHAMAMENTO A AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199103059050543 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ter lugar o chamamento a autoria e necessario que o Reu demonstre que tem acção de regresso contra o chamado, no caso de eventual condenação. II - A Re, demandada por incumprimento dum contrato de transporte, não tem direito de regresso contra as pessoas que não compraram a mercadoria a autora, vindo a adquiri-la ao destinatario, que a comprara a autora. III - Por isso, não podem os sucessivos adquirentes da mercadoria ser chamados a autoria, na acção movida a transportadora. | ||
| Reclamações: | |||