Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050543
Nº Convencional: JTRP00002013
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
CHAMAMENTO A AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199103059050543
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
Sumário: I - Para que possa ter lugar o chamamento a autoria e necessario que o Reu demonstre que tem acção de regresso contra o chamado, no caso de eventual condenação.
II - A Re, demandada por incumprimento dum contrato de transporte, não tem direito de regresso contra as pessoas que não compraram a mercadoria a autora, vindo a adquiri-la ao destinatario, que a comprara a autora.
III - Por isso, não podem os sucessivos adquirentes da mercadoria ser chamados a autoria, na acção movida a transportadora.
Reclamações: