Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027390 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO FACTOS ESSENCIAIS PROVA DOCUMENTAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200005029920613 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N3 ART650 N2 F ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG488. AC RE DE 1986/07/17 IN BMJ N361 PAG626. AC RC DE 1992/10/14 IN BMJ N420 PAG661. | ||
| Sumário: | I - A especificação e o questionário constituem não caso julgado, podendo, na sentença, o juiz tomar em consideração os factos constantes de documento, ainda que não inseridos em qualquer daquelas peças processuais. II - Tal poder-dever pode também ser usado pelo Tribunal da Relação, em sede de recurso. III - O lançar mão de tais factos alegados e constantes de documento poderá considerar-se erro de julgamento, se fossem de considerar como não provados, mas nunca nulidade de sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |