Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750916
Nº Convencional: JTRP00022724
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUISITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199801059750916
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 677/94
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG119.
AC RP DE 1974/03/27 IN BMJ N235 PAG355.
Sumário: I - A acção de investigação de paternidade ilegítima pode ser proposta no prazo de um ano a contar da data em que tiver cessado o tratamento continuado como filho pelo pretenso pai.
II - Demonstrado que o pretenso pai sempre tratou o Autor com gestos de carinho próprios da infância, dispensando-lhe cuidados e dando-lhe conselhos próprios da adolescência e da juventude, pagando as despesas com a sua alimentação, vestuário, educação e saúde, chamando-lhe " o meu Tonito " e sendo este tratado publicamente, como o " Tonito do Agostinho Pinheiro " ou o " Pinheiro ", nome e apelido do pretenso pai,
é manifesta e inequívoca a paternidade por parte do investigado.
Reclamações: