Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022724 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUISITOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199801059750916 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 677/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG119. AC RP DE 1974/03/27 IN BMJ N235 PAG355. | ||
| Sumário: | I - A acção de investigação de paternidade ilegítima pode ser proposta no prazo de um ano a contar da data em que tiver cessado o tratamento continuado como filho pelo pretenso pai. II - Demonstrado que o pretenso pai sempre tratou o Autor com gestos de carinho próprios da infância, dispensando-lhe cuidados e dando-lhe conselhos próprios da adolescência e da juventude, pagando as despesas com a sua alimentação, vestuário, educação e saúde, chamando-lhe " o meu Tonito " e sendo este tratado publicamente, como o " Tonito do Agostinho Pinheiro " ou o " Pinheiro ", nome e apelido do pretenso pai, é manifesta e inequívoca a paternidade por parte do investigado. | ||
| Reclamações: | |||