Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011490 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199409269450033 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4949-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART906. | ||
| Sumário: | A dispensa do depósito de parte do preço da arrematação, prevista no artigo 906 do Código de Processo Civil, é concedida apenas ao exequente e aos credores com garantia, não abrangendo o arrematante que não tenha essas qualidades, ainda que ele tenha pago os créditos de alguns credores. | ||
| Reclamações: | |||