Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450033
Nº Convencional: JTRP00011490
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARREMATAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199409269450033
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4949-C
Data Dec. Recorrida: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART906.
Sumário: A dispensa do depósito de parte do preço da arrematação, prevista no artigo 906 do Código de Processo Civil,
é concedida apenas ao exequente e aos credores com garantia, não abrangendo o arrematante que não tenha essas qualidades, ainda que ele tenha pago os créditos de alguns credores.
Reclamações: