Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130217
Nº Convencional: JTRP00030258
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP200103220130217
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 209-A/00
Data Dec. Recorrida: 10/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245.
Sumário: Para início do prazo de 30 dias para o embargo de obra nova, não basta que o interessado tenha conhecimento da obra, sendo ainda necessário que ele tenha conhecimento de que a obra lhe causa ou ameaça causar prejuízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: