Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00030258 | ||
Relator: | MOREIRA ALVES | ||
Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO INÍCIO | ||
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Nº do Documento: | RP200103220130217 | ||
Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 209-A/00 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/20/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART412. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245. | ||
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Sumário: | Para início do prazo de 30 dias para o embargo de obra nova, não basta que o interessado tenha conhecimento da obra, sendo ainda necessário que ele tenha conhecimento de que a obra lhe causa ou ameaça causar prejuízo. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |