Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028292 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DESPESAS VALOR DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002179931424 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | I - Considerando-se que uma parcela expropriada tem capacidade construtiva, há que ter em conta as especiais condições do local, que podem agravar ou diminuir sensivelmente os custos de construção. II - Uma das condições que agravam os custos são as despesas com as infra-estruturas de que a parcela padece. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |