Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931424
Nº Convencional: JTRP00028292
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DESPESAS
VALOR
DESCONTO
Nº do Documento: RP200002179931424
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/96
Data Dec. Recorrida: 05/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Sumário: I - Considerando-se que uma parcela expropriada tem capacidade construtiva, há que ter em conta as especiais condições do local, que podem agravar ou diminuir sensivelmente os custos de construção.
II - Uma das condições que agravam os custos são as despesas com as infra-estruturas de que a parcela padece.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: