Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411116
Nº Convencional: JTRP00014280
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DA RELAÇÃO
OBJECTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199504059411116
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART663 ART665.
Jurisprudência Nacional: AC TC N401/91 DE 1991/10/30 IN DR IS-A 1992/01/08.
AC STJ DE 1981/05/06 IN BMJ N307 PAG168.
AC RP PROC9210497 DE 1993/01/06.
Sumário: I - Com a declaração de inconstitucionalidade do Assento de 29 de Junho de 1934, a Relação, atentos os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, deve ter em atenção os documentos, respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes dos autos para aquilatar da justeza de julgamento da matéria de facto, « na certeza, porém, que o manuseamento de tais elementos deverá processar-se com cuidados redobrados, no postolado de que tem de ter-se por assente que a prova principal foi produzida perante o tribunal colectivo, oralmente, e com a consequente subtracção ao tribunal de recurso dos benefícios da imediação :;
II - No recurso interposto por réus que estiveram presentes no julgamento não pode conhecer-se da conduta dos que respoderam à revelia e que foram absolvidos;
III - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 era admissível restringir o recurso à questão da pena.
Reclamações: