Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014280 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DA RELAÇÃO OBJECTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199504059411116 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663 ART665. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N401/91 DE 1991/10/30 IN DR IS-A 1992/01/08. AC STJ DE 1981/05/06 IN BMJ N307 PAG168. AC RP PROC9210497 DE 1993/01/06. | ||
| Sumário: | I - Com a declaração de inconstitucionalidade do Assento de 29 de Junho de 1934, a Relação, atentos os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, deve ter em atenção os documentos, respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes dos autos para aquilatar da justeza de julgamento da matéria de facto, « na certeza, porém, que o manuseamento de tais elementos deverá processar-se com cuidados redobrados, no postolado de que tem de ter-se por assente que a prova principal foi produzida perante o tribunal colectivo, oralmente, e com a consequente subtracção ao tribunal de recurso dos benefícios da imediação :; II - No recurso interposto por réus que estiveram presentes no julgamento não pode conhecer-se da conduta dos que respoderam à revelia e que foram absolvidos; III - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 era admissível restringir o recurso à questão da pena. | ||
| Reclamações: | |||