Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001159 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU REVELIA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110309130360 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. CP82 ART72 N2 C D. | ||
| Sumário: | Tendo o reu sido julgado a revelia e condenado pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão na pena de 15 meses de prisão, havera que, nos termos do disposto no art. 577 do Cod. Proc. Penal de 1929, ainda aplicavel, proceder-se a novo julgamento para apuramento de factos alegados no recurso e das suas condições sociais e economicas que se revelam de interesse para a determinação da pena a aplicar. | ||
| Reclamações: | |||