Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130360
Nº Convencional: JTRP00001159
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
REVELIA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110309130360
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
CP82 ART72 N2 C D.
Sumário: Tendo o reu sido julgado a revelia e condenado pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão na pena de 15 meses de prisão, havera que, nos termos do disposto no art. 577 do Cod. Proc. Penal de 1929, ainda aplicavel, proceder-se a novo julgamento para apuramento de factos alegados no recurso e das suas condições sociais e economicas que se revelam de interesse para a determinação da pena a aplicar.
Reclamações: