Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310280
Nº Convencional: JTRP00009941
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
COACÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199009170310280
Data do Acordão: 09/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXV PAG263
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART256.
Sumário: Assinado um contrato de trabalho a prazo sob coacção pelo trabalhador com medo de perder o emprego, esse contrato é anulável e faz ressurgir o contrato sem prazo.
Reclamações: