Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00029337 | ||
Relator: | DURVAL MORAIS | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
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Nº do Documento: | RP200005230020499 | ||
Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 484/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 12/03/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART805 N3. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/02 IN BMJ N426 PAG461. | ||
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Sumário: | I - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito ou pelo risco, constituindo-se o devedor em mora desde a citação, no caso daquele ser condenado numa indemnização a liquidar em execução de sentença os respectivos juros de mora desta acção contam-se a partir da data daquela citação. II - Tem-se como adequada a indemnização de 20.000.000$00 por danos patrimoniais atribuída à lesada que ao tempo do acidente de viação tinha 22 anos de idade, auferia o salário mensal, como actriz amadora, de 275.000$00 acrescido de subsídio de férias e de Natal, ficou afectada da incapacidade permanente de 19% para o trabalho, incidindo a mesma, de modo preponderante, nos membros inferiores, o que lhe reduz o leque de personagens que podia representar naquela actividade em que se queria profissionalizar, quando lhe é exigido esforço, em especial no caso da necessidade de se ter de colocar de cócoras. III - Tem-se como adequada a fixação de 3.000.000$00 por danos não patrimoniais, porque além da lesada ser vítima de acidente para o qual não concorreu, foi submetida a três intervenções cirúrgicas em hospital onde esteve internada; sofreu graves lesões em várias partes do corpo; ficou com cicatrizes no queixo e junto à boca; duas de 6 centímetros na nádega direita; duas na nádega esquerda, uma com 7,5 centímetros e a outra com 5 centímetros; uma de 14 centímetros na coxa direita e outra de 13,5 centímetros na coxa esquerda; inibe-se de se expor ao sol na praia e na piscina, o que gostava de fazer, tendo de usar vestuário que cubra as cicatrizes e continua a ter dores aquando das mudanças de tempo. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |