Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320429
Nº Convencional: JTRP00035792
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
ÁGUAS PARTICULARES
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
PODER VINCULADO
Nº do Documento: RP200302110320429
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 102 - FLS. 33.
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1557 ART1558 ART1559 ART1560.
Sumário: I - A lei permite a constituição de servidões legais de águas, quer públicas, quer particulares (artigos 1557 a 1560 do Código Civil) mas, tendo-se os autores limitado a alegar que têm direito ao uso da água de determinada poça para rega do seu prédio, tal alegação é inócua para efeitos de reconhecimento do pretenso direito que se arrogam.
II - O poder conferido ao Juiz no n.3 do artigo 508 do Código de Processo Civil não se configura como dever "vinculado", cuja omissão seja susceptível de gerar nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: