Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810450
Nº Convencional: JTRP00025615
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: RENÚNCIA
RENÚNCIA DA QUEIXA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CRIME SEMI-PÚBLICO
PEDIDO CÍVEL
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP199906169810450
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 215/97
Data Dec. Recorrida: 06/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART72 N2.
Sumário: I - A renúncia não se confunde com a desistência da queixa uma vez que aquela precede a própria queixa e a dedução do pedido civil perante tribunal civil pelas pessoas com direito de queixa vale como renúncia a este direito.
Deduzida, pois, acusação pelo Ministério Público por crime semi-público, mediante prévia queixa do ofendido, não vale como renúncia ao direito de queixa o facto de o lesado ter posteriormente instaurado pedido de indemnização no tribunal civil com base nos mesmos factos constantes da acusação.
Reclamações: