Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016666 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POSSE ADMINISTRATIVA EMBARGO DE OBRA NOVA EMBARGO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199512189551080 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 181/70 DE 1970/04/28 ART2. | ||
| Sumário: | I - Resultando a servidão administrativa da lei e não de qualquer acto jurídico, e não sendo, para o efeito, necessário conferir a posse administrativa do terreno por onde passa, é inaplicável à sua concretização a providência cautelar de embargo de obra nova. | ||
| Reclamações: | |||