Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551080
Nº Convencional: JTRP00016666
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
POSSE ADMINISTRATIVA
EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199512189551080
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 181/70 DE 1970/04/28 ART2.
Sumário: I - Resultando a servidão administrativa da lei e não de qualquer acto jurídico, e não sendo, para o efeito, necessário conferir a posse administrativa do terreno por onde passa, é inaplicável à sua concretização a providência cautelar de embargo de obra nova.
Reclamações: